DECRETO Nº 43284, DE 14 DE MARÇO DE 2022: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o Inc. VII, do art. 101, e o art. 194, ambos da Lei Orgânica do Município, e ainda com base nos arts. 5º e 17 da Lei Municipal nº 6674, de 26 de março de 2020, e no art. 11 da Lei Municipal nº 3918, de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores das tarifas que serão cobradas dos usuários nos Serviços de Transporte Coletivo Municipal, por ônibus convencional e de baixa capacidade, a partir da 00:00hr (zero hora), 16 de março de 2022, da seguinte forma:
I - o valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) mediante o pagamento com o cartão denominado “Betim Card”, operado através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
II - o valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) para as hipóteses de pagamento em espécie;
III - o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) para as linhas circulares.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
```
Prefeitura Municipal de Betim, 11 de março de 2022.
Vittorio Medioli, Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano e Procurador-Geral do Município